Juiz manda município adequar salários-base de professores ao piso nacional

Por violar legislação vigente, município de Araras/SP deverá adequar o salário-base dos professores de Educação Básica I, II e Especial Substitutos ao piso nacional em até 30 dias, sob pena de multa diária de mil reais.

A decisão é do juiz de Direito Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, da 1ª vara cível de Araras/SP, que também ordenou o pagamento das diferenças remuneratórias devidas aos professores desde 2019 até a implementação do piso.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras argumentou que o município descumpre a legislação ao pagar salários inferiores ao piso nacional para os professores substitutos, mesmo considerando a proporcionalidade em relação à jornada de trabalho.

A Prefeitura, em sua defesa, afirmou que os pagamentos estavam dentro da legalidade e respeitavam a proporcionalidade prevista na lei.

Documentos apresentados pela administração municipal sustentavam que os valores repassados aos professores substitutos eram proporcionais às jornadas reduzidas de 24 e 30 horas semanais.

Na sentença, o juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva destacou que, de acordo com jurisprudência do STF, o piso nacional deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira do magistério, e não à remuneração global, vedada a fixação em valor inferior. 

"No caso dos autos, restou demonstrado que os vencimentos recebidos pelos professores de Educação Básica I, II e Especial Substitutos, foram inferiores ao piso nacional do magistério. O documento emitido Secretária Municipal de Educação, confirma que o piso nacional do magistério, no exercício de 2024, é de R$ 4.580,57. No entanto, apesar de a Secretaria de Educação defender a legalidade dos pagamentos aos professores, o fato é que o documento que ela própria anexou nos autos prova o pagamento a menor do piso do magistério."

Por fim, o juiz determinou que o município de Araras adeque o salário-base dos professores de Educação Básica I, II e Especial Substitutos ao piso nacional no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de mil reais.

Além disso, o município deverá pagar as diferenças salariais acumuladas, corrigidas pelo IPCA-E e acrescidas de juros pela taxa Selic, calculadas mês a mês com os descontos legais aplicáveis.

A sentença será submetida ao reexame necessário pelo TJ/SP.

Processo: 1002227-89.2024.8.26.0038

Fonte: www.migalhas.com.br


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