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Juiz manda UFBA trocar professora cotista por 1ª da ampla concorrência
A Justiça Federal da Bahia determinou que a UFBA - Universidade Federal da Bahia desfaça a contratação da cantora e professora Irma Ferreira Santos, aprovada por cotas raciais no concurso para o cargo de professora substituta de Canto Lírico, e nomeie Juliana Franco Nunes, que ficou em primeiro lugar na ampla concorrência. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Cristiano Miranda de Santana, da 10ª vara Federal Cível da SJ/BA, em dezembro de 2024, e confirmou uma liminar concedida em outubro do mesmo ano.
O caso envolve o processo seletivo simplificado da UFBA, realizado em setembro de 2024, que ofereceu 83 vagas distribuídas entre 26 unidades acadêmicas. Para a área de Canto Lírico, vinculada à Escola de Música, foi aberta apenas uma vaga.
Juliana Franco ficou em primeiro lugar na classificação geral, mas a universidade convocou Irma Ferreira, segunda colocada, por ela ter concorrido na modalidade de cotas para pessoas negras.
Juliana recorreu à Justiça com um mandado de segurança, alegando que a aplicação das cotas foi feita de forma indevida, já que, segundo a lei 12.990/14, a reserva de 20% das vagas para candidatos negros só pode ser aplicada quando o número de vagas no concurso for igual ou superior a três. Como havia apenas uma vaga para o cargo específico de Canto Lírico, ela argumentou que a convocação da segunda colocada violou a lei e feriu seu direito líquido e certo à nomeação.
O juiz concordou com os argumentos da autora e afirmou na sentença que, nesse caso, "não é possível, à luz da regra vigente, a aplicação do percentual e a preterição da candidata aprovada pela livre concorrência".
A UFBA alegou que aplicou as cotas considerando o total de vagas do edital, não por cargo isolado, mas o magistrado entendeu que a aplicação correta deveria se dar por área específica - neste caso, com apenas uma vaga, não haveria como reservar para cotas.
Com isso, a Justiça determinou que a UFBA classifique, convoque e contrate Juliana Franco Nunes para o cargo de professora substituta de Canto Lírico, com carga horária de 40 horas semanais, desde que ela cumpra os demais requisitos do edital.
Repercussão
A decisão gerou reações dentro e fora da universidade. A UFBA divulgou nota afirmando que discorda "veementemente" da sentença e que considera o entendimento judicial "equivocado". A instituição afirmou ainda que a reserva de vagas foi aplicada de forma coerente com o total das 83 vagas do edital, das quais 16 foram destinadas a candidatos autodeclarados negros. A Procuradoria Federal já foi acionada para recorrer da decisão.
Entidades ligadas à área da educação e da música também se manifestaram. A Abem - Associação Brasileira de Educação Musical classificou o afastamento de Irma Ferreira do cargo como um "constrangimento institucional inaceitável" e criticou a medida como um retrocesso nas políticas de inclusão. O Programa de Pós-Graduação em Música da UFBA também divulgou nota em defesa da política de cotas e da permanência de Irma no cargo.
Processo: 1061508-16.2024.4.01.3300
Fonte: www.migalhas.com.br