Juiz manda Universal indenizar fiel em R$ 10 mil por "constrangimento"
O juiz Daniel Luiz Maia Santos, da comarca de São Carlos, determinou que a Igreja Universal tem de indenizar em R$ 10 mil a (ex) fiel Adrielli Fernanda da Silva, por constrangimento e danos morais.
A igreja afirmou à coluna que vai recorrer
(leia a íntegra da nota da igreja ao final do texto).
O caso
Adrielli frequentava um dos templos da igreja na região no dia 15 de novembro passado. Durante o culto, ela afirma que tirou o celular da bolsa para checar as horas, mas foi abordada por um obreiro que suspeitou que ela estaria gravando o culto.
Apesar de explicar que apenas havia checado o horário, após isso vários outros obreiros se posicionaram próximos a ela para "vigiá-la" até o final do culto.
Quando o encontro terminou, afirma ela, uma outra obreira, identificada como "Beatriz", a abordou novamente, mas dessa vez de forma mais incisiva. Testemunhas confirmaram que a obreira chegou a segurar a fiel pelo braço para admoestá-la (pelo caso do celular).
Adrielli tentou se explicar novamente, mas acabou ficando nervosa e caiu em prantos.
A sentença
Em sua sentença, o juiz Daniel Santos concordou que é lícito às igrejas vetarem o uso de celulares durante o culto, mas considerou que a demandante comprovou com testemunhas que houve duplo constrangimento na atitude dos obreiros da Universal: quando "cercaram" a fiel, impedindo-a de comungar sua fé, e quando novamente um deles (Beatriz) a abordou agressivamente ao final do culto.
O juiz também se incomodou pelo fato de ter solicitado as gravações das câmeras dentro da igreja no dia e horário em que a fiel relata o ocorrido, e que a igreja não as entregou alegando não ter arquivos ou backup das imagens.
Se incomodou mais ainda também porque convocou a obreira "Beatriz" para que se manifestasse no tribunal e ela não apareceu. "Autora (da ação) foi ferida em sua dignidade", sentenciou o juiz.
Adrielli afirmou que não frequentará mais a Igreja Universal.
Outro lado
Procurada pela coluna, a Unicom, setor responsável pela Comunicação da Igreja Universal, enviou a seguinte nota:
"Todos os templos religiosos têm normas de conduta para os frequentadores, que estão amparadas na liberdade litúrgica assegurada pela Constituição Federal.Assim, em uma sinagoga os homens usam o quipá, deve-se entrar descalço em uma mesquita, algumas comunidades católicas mais tradicionais estimulam que as mulheres cubram a cabeça com véu e praticamente todas as religiões solicitam o uso de roupas discretas.Mas além da liturgia que deve ser observada em um local sagrado, como um templo, inúmeras instituições proíbem o uso de celular, tanto para falar, quanto para registrar imagens, como, por exemplo, bancos, tribunais, teatros e museus.Os templos da Igreja Universal do Reino de Deus estão sinalizados com avisos sobre a proibição do uso de celulares, como uma forma de reverência e de respeito ao culto e aos demais presentes. A norma é obrigatória e vale para todos os frequentadores, em todos os templos da Universal.A Universal já recorreu da decisão judicial, com a certeza de que será revertida.Solicitamos que estes esclarecimentos sejam publicados na íntegra.UNIcom — Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal"Fonte: JusBrasil