Juiz suspende passaporte de devedora que vive na Itália

A Justiça decidiu suspender o passaporte de uma devedora que reside fora do país. Decisão é do juiz de Direito Rodrigo Francisco Cozer, da 1ª vara da Comarca de Fraiburgo/SC.

A medida, solicitada pela parte exequente, buscou coibir a inadimplência e garantir o cumprimento da ordem judicial. A exequente afirmou que foram esgotadas as medidas tradicionais disponíveis de satisfação de crédito e que, conforme publicações em redes sociais, a mulher vive na Itália, fato que "sugere que a executada mantém um padrão de vida europeu, o que se mostra incompatível com a ausência de recursos para honrar suas obrigações".

Ao analisar o pedido, o juiz observou que a devedora reside fora do país e não demonstrou qualquer tentativa de quitar dívida, executada desde 2016. Considerou, assim, proporcional a suspensão do passaporte como forma de pressionar a parte executada a cumprir com suas obrigações financeiras.

Em sua decisão, destacou jurisprudência do STJ e do STF (ADIn 5.941) que preconizam a utilização de medidas executivas atípicas, desde que sejam subsidiárias e respeitem o princípio da proporcionalidade e do contraditório substancial.

A mesma decisão rejeitou o pedido de restrição ao uso de cartões de crédito pela executada, pois tais medidas somente seriam cabíveis ante indício de que o devedor esteja ocultando patrimônio para frustrar a execução, o que não se verificou no caso em tela.

O escritório R. Tzelikis Advogados Associados atuou na causa.

Processo: 0300614-55.2016.8.24.0024

Fonte: www.migalhas.com.br


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