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Juiz suspende resolução que autoriza farmacêutico prescrever remédio
A Justiça do DF suspendeu, nesta segunda-feira, 31, resolução do CFF - Conselho Federal de Farmácia que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive aqueles de venda controlada mediante prescrição médica.
A liminar foi proferida pelo juiz Federal Aalor Piacini, que acolheu pedido do CFM - Conselho Federal de Medicina.
O magistrado determinou a suspensão da norma até decisão judicial definitiva e ordenou que o CFF divulgue a medida em seu site e demais canais de comunicação institucional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que apenas uma lei Federal, de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, poderia atribuir aos farmacêuticos as prerrogativas previstas na resolução.
Entenda o caso
A ação civil pública foi proposta pelo CFM visando anular a resolução 5/25, editada pelo CFF.
Na petição, o Conselho sustenta que a norma extrapola os limites legais das atribuições dos farmacêuticos, em desrespeito à lei 12.842/13, que estabelece como atividades privativas dos médicos o diagnóstico e a prescrição de tratamentos.
Segundo o CFM, a nova norma reedita, com alterações mínimas, o conteúdo da resolução CFF 586/13, já declarada ilegal pela Justiça Federal em novembro de 2024.
A autarquia argumenta que a atuação dos farmacêuticos, nos moldes autorizados pela nova resolução, representa risco à saúde pública, uma vez que esses profissionais não possuem formação acadêmica que os habilite a realizar exames clínicos, diagnosticar enfermidades e prescrever tratamentos.
A entidade também alega que permitir que farmacêuticos - inclusive proprietários ou gestores de farmácias - prestem atendimentos típicos da medicina constitui violação ética e jurídica. O Conselho reforça que, ao ingressar com a ação, visa proteger a coletividade e evitar danos à saúde da população.
Processo: 1024895-51.2025.4.01.3400
Fonte: www.migalhas.com.br