A juíza do Trabalho Thereza Christina Nahas, da 2ª vara de São Paulo/SP, transformou em contrato por prazo indeterminado o vínculo de uma trabalhadora inicialmente admitida sob regime de trabalho intermitente, mas promovida a uma função regular de liderança.
Com isso, foram reconhecidos os direitos próprios de um contrato de trabalho tradicional.
Nos autos, consta que a trabalhadora exerceu diferentes funções na empresa de embalagens. Inicialmente, foi auxiliar de embalagem; depois, apontadora de produção; e, por fim, auxiliar de departamento pessoal.
Após a rescisão, ingressou na Justiça do Trabalho alegando que, embora registrada como intermitente, atuava de forma contínua, pleiteando verbas como aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS.
A empresa alegou, em defesa, que não havia irregularidades no contrato e que os registros e pagamentos estavam em conformidade com a legislação vigente.
A juíza, ao avaliar provas e testemunhos, entendeu que as funções desempenhadas no início não feriram o regime intermitente.
Contudo, considerou que, ao assumir o cargo de auxiliar de departamento pessoal, com liderança sobre outros trabalhadores intermitentes, a trabalhadora exerceu uma função incompatível com o contrato.
Segundo a magistrada, a promoção a uma função regular no escritório contradiz o objetivo do regime intermitente.
"No caso em tela, seria impossível a autora exercer a função de líder de equipe em atividades intermitentes se ela não trabalhava com a respectiva equipe em campo e sim dentro do escritório, ativando-se em várias microatividades que não detinham o selo ou caracterização da intermitência, função esta que desempenhou no último período antes de pedir demissão, quando o vínculo com a ré deixou de lhe ser interessante".
Processo 1000910-65.2024.5.02.0332
Fonte: www.migalhas.com.br
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