Juíza determina que shopping preste contas de locação a lojistas

A juíza de Direito Graziela Gomes dos Santos Biazzim, da 2ª vara Cível de Votorantim/SP, condenou um shopping a prestar contas de locação e fundo de promoção a duas lojas de roupas. Segundo a magistrada, o shopping tem o dever de apresentar os referidos documentos, uma vez que é "administrador dos recursos cobrados dos lojistas locatários no tocante aos acessórios da locação".

Na Justiça, as lojistas alegaram possuir relação locatícia com o shopping. E, devido a uma possível inconsistência quanto às cobranças a título de condomínio, pleitearam que o estabelecimento apresente prestação de contas de locação, bem como fundo de promoção. Em defesa, o shopping sustentou que disponibilizou os documentos solicitados.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o prévio requerimento administrativo não é condicionante ao exercício do direito de ação, como há muito tem sido entendido por nossos tribunais. "Acrescenta-se ainda ao caso que, eventual disponibilização prévia à parte autora não afastaria o direito da parte locatária em pleitear a prestação de contas quanto aos valores principais ou acessórios que entenda necessários", afirmou. 

No mais, a juíza explicou que tendo a parte autora firmado contrato de locação de estabelecimento comercial em shopping center administrado pela parte ré, pode ela exigir prestação de contas em relação à administração do condomínio.

Nesse sentido, concluiu que o shopping tem o dever de prestar conta, uma vez que é administrador dos recursos cobrados dos lojistas locatários no tocante aos acessórios da locação, "consistentes em despesas de condomínio, fundo de promoção e propaganda, fundo de reserva, despesas ordinárias e extraordinárias, bem como as despesas específicas (água, energia, esgoto etc.)".

Por fim, julgou procedente o pedido das lojas para determinar que shopping preste todas as contas da locação.

Fonte: Migalhas


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