Juíza manda suspender parcela da 123 Milhas em cartão de cliente

A juíza de Direito Violeta Miera Arriba, da 2ª vara do JEC de São Paulo, deferiu liminar para determinar a suspensão da exigibilidade de parcela de compra de pacotes da 123 Milhas. No caso, a cliente comprou duas passagens e dividiu em três vezes no cartão.

Na inicial, a cliente alegou que adquiriu duas passagens para maio de 2024 no valor total de R$ 2,2 mil, dividindo o valor em três vezes de R$ 749,98 no cartão de crédito.

Segundo a cliente, a 123 Milhas informou que aqueles que possuíam viagens agendadas a partir de janeiro de 2024 poderiam já solicitar vouchers, mas ao tentar solicitar, não teve sucesso.

Assim, requereu a suspensão da exigibilidade do pagamento da parcela vincenda, além da restituição das parcelas já pagas.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que os argumentos iniciais e os documentos que os acompanham, encontram-se presentes os requisitos legais para concessão da liminar.

Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade da última parcela da compra.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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