A juíza de Direito Flávia Snaider Ribeiro, da 5ª vara cível de Pinheiros/SP, concedeu liminar que determinou que a Porto Seguro mantenha o plano de saúde da criança e sua inclusão via portabilidade em um novo contrato.
A decisão ocorreu após a magistrada constatar que a rescisão foi feita de forma indevida, identificando características de um "falso coletivo".
A criança, representada por sua mãe, requereu a continuidade de seu plano de saúde, alegando que a operadora a ofereceu um plano de "falso coletivo" e rescindiu o contrato sem justificativa.
A autora solicitou, além da manutenção do plano de saúde, a inclusão imediata da menina em outro plano, por meio da portabilidade, para garantir o tratamento necessário, devido à sua delicada condição de saúde.
O que é "falso coletivo"?
O termo "falso coletivo" refere-se a um tipo de plano de saúde formalmente registrado como coletivo (geralmente voltado para empresas ou grupos), mas que, na prática, funciona como um plano individual.
Isso ocorre quando o número de beneficiários do plano é muito pequeno, como uma família com poucos membros, e o contrato é feito com uma empresa que serve apenas como intermediária, sem as características de um coletivo empresarial.
No "falso coletivo", as regras dos planos coletivos, como a possibilidade de rescisão unilateral pela operadora, são aplicadas de forma indevida. Contudo, com poucos beneficiários, o contrato se assemelha mais a um plano individual, que oferece maior proteção ao consumidor, impedindo a rescisão unilateral sem motivo.
No entendimento da magistrada, o contrato foi de fato considerado um "falso coletivo", por incluir apenas quatro beneficiários, todos da mesma família.
"O contrato se qualifica, em tese, como falso coletivo, pois no grupo segurado há apenas quatro beneficiários, integrantes de uma mesma família."
Nessas condições, o contrato estaria sujeito às regras aplicáveis aos planos individuais, que impedem a rescisão unilateral sem justificativa.
A juíza também ressaltou que, além da natureza do contrato, havia o risco de prejuízo à saúde da menor caso o plano fosse rescindido.
"Trata-se de assegurar a manutenção da cobertura do plano de saúde para garantir o tratamento em curso, sem interrupção, atendendo às expectativas justas do consumidor."
"Os tribunais têm reconhecido ao consumidor o direito à continuidade do tratamento até alta médica, de modo a satisfazer suas justas expectativas", completou a juíza.
O descumprimento da liminar pode resultar em multa diária de mil reais limitada ao valor de vinte mil reais.
A Porto Seguro poderá ser ressarcida dos valores investidos caso a demanda seja julgada improcedente, não havendo risco de prejuízos irreparáveis à empresa.
O prazo para cumprimento da decisão é de cinco dias.
A juíza ainda determinou que a parte autora regularize a representação processual, sob pena de revogação da tutela provisória concedida.
Processo: 1017256-66.2024.8.26.0011
Fonte: www.migalhas.com.br
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