Juíza nega ação de sindicato que não provou acusações contra empresa

Juíza do Trabalho Ana Lúcia de Oliveira, da 90ª vara do Trabalho de São Paulo, julgou improcedente ação movida por um sindicato contra uma empresa de tecnologia, acusando-a de não cumprir normas coletivas. Segundo a magistrada, o sindicato não apresentou provas que comprovassem o alegado na inicial. 

Em síntese, as acusações do sindicato envolviam a não quitação de diferenças salariais, horas extras, adicional noturno e reflexos por parte da empregadora.

Na sentença, a magistrada pontuou que o sindicato busca a condenada da empresa por descumprimento de normas coletivas, porém não menciona quais seriam as cláusulas descumpridas e quais os períodos a serem considerados.

Além disso, ressaltou que o sindicato não apresentou provas nos autos de que a empresa ré possui empregados, muito menos sindicalizados, impossibilitando a concessão das obrigações solicitadas. "Vale registrar que, de modo algum, servem como prova o perfil da ré no Linkedin, muito menos anúncios veiculados no meio digital", concluiu.

Diante disso, a ação movida pelo sindicato foi julgada improcedente

Fonte: www.migalhas.com.br 


Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48