A juíza de Direito Gisele Mendes Camarço Leite, da 15ª vara cível e empresarial de Belém/PA, determinou que o plano de saúde Cassi forneça, em até 48 horas, o medicamento Reblozyl (Luspatercepte) a um paciente com síndrome mielodisplásica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A magistrada considerou a urgência e o risco à vida do paciente como fundamentos para a tutela provisória.
O que é síndrome mielodisplásica?
A síndrome mielodisplásica é um grupo de doenças que afetam a medula óssea, onde as células do sangue não se desenvolvem adequadamente, resultando em anemia, infecções frequentes e sangramentos. A condição pode evoluir para leucemia mieloide aguda em alguns casos, sendo mais comum em idosos e frequentemente associada a mutações genéticas ou exposição a toxinas. O tratamento varia conforme a gravidade e pode incluir transfusões, medicamentos e, em casos graves, transplante de medula óssea.
O autor do processo alegou que o medicamento foi prescrito por seu médico para uso contínuo, mas teve o fornecimento negado pela Cassi sob a justificativa de ausência de cobertura contratual.
Ele argumentou que a interrupção do tratamento colocaria sua vida em risco e poderia agravar irreversivelmente sua condição.
A Cassi defendeu que o medicamento não está previsto na apólice contratual e, por isso, não poderia ser fornecido.
Contudo, a juíza destacou que o direito à saúde é prioritário e que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano.
"A demora do provimento final representa riscos à saúde e à própria vida do requerente", afirmou a magistrada.
A decisão também alertou a requerida sobre as consequências do descumprimento da ordem, que poderá acarretar multa de até 20% do valor da causa, conforme previsto no CPC.
O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados atua pelo paciente.
Processo: 1000443-97.2024.5.02.0005
Fonte: www.migalhas.com.br
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