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Juíza oficia Corregedoria do MA após 551 ações idênticas de advogado


27/03/2025

Juíza de Direito Luana Santana Tavares, da vara única de Cândido Mendes/MA, oficiou a CGJ/MA - Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão após identificar 551 ações idênticas de pensão por aposentadoria rural ajuizadas pelo mesmo advogado.

Magistrada apontou indícios de litigância predatória diante da repetição de petições e da apresentação de documentos com irregularidades.

Entenda

Segundo a juíza, os processos foram identificados durante um levantamento realizado para mapear os tipos de ações mais comuns na comarca, com o objetivo de elaborar estratégias que tornem o andamento processual mais eficiente.

Com o avanço dos trabalhos, foram localizadas centenas de ações com objeto semelhante - pedidos de aposentadoria rural ou pensão por morte - todas distribuídas no ano de 2024 pelo mesmo advogado.

A adoção das medidas ocorreu após auditoria interna realizada no gabinete judicial, por meio de amostragem de 100 processos, na qual foram constatadas diversas inconsistências, tais como declarações de residência com formatação idêntica, outorgas de procuração com assinaturas apostas em nome de terceiros sem observância das formalidades legais, além de documentos oficiais do INSS contendo endereços divergentes, inclusive localizados fora do Estado.

A juíza destacou ainda que, em quase todas as ações, os autores alegam residir no Povoado Barão de Tromai, Zona Rural de Cândido Mendes, que tem 1.878 habitantes. 

"Assim, não se mostra crível que cerca de 1/3 da população de todo um povoado seja composta por indivíduos aptos a aposentarem ou a receberem pensão por morte."

Assédio processual

A decisão se fundamentou na recomendação 159 do CNJ que trata do combate à litigância predatória na Justiça estadual. 

Segundo o texto, litigância predatória é o "desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário", o que compromete o bom funcionamento da Justiça.

Na avaliação da juíza, tratam-se de demandas "sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos", podendo configurar litigância predatória, conforme extensão e impacto das ações.

Ao final, a magistrada determinou a intimação do INSS para ciência da decisão e encaminhou ofício à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, a fim de viabilizar a adoção de providências administrativas cabíveis diante da possível configuração de litigância predatória.

Fonte: www.migalhas.com.br

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