Empresa é multada em 20% sobre o valor da causa, além de caso ser enviado ao Tribunal de Ética da OAB e ao Ministério Público para investigação após juíza considerar conduta atentatória à dignidade da Justiça. Decisão, da juíza do Trabalho Renata Albuquerque Palcoski, da vara de Dois Vizinhos/PR, considerou que a tentativa de homologar acordo extrajudicial simulava a representação do empregado por advogados vinculados à própria empresa.
O processo envolvia a tentativa de homologação de um acordo extrajudicial para quitação de verbas rescisórias entre uma empresa e um ex-empregado. Durante a análise, foi constatado que o trabalhador desconhecia a existência do processo e que o advogado indicado para sua representação era contratado pela empresa.
A magistrada verificou que os advogados de ambas as partes possuíam vínculo familiar e compartilhavam o mesmo endereço profissional. Além disso, as procurações apresentadas nos autos eram idênticas, indicando a ausência de representação independente do empregado.
A juíza considerou que a prática violava os princípios da boa-fé, lealdade processual e cooperação, configurando um ato atentatório à dignidade da Justiça.
Segundo a decisão, a empresa utilizou o Judiciário de forma indevida para homologar um acordo que deveria ter sido resolvido administrativamente, desvirtuando o instituto jurídico do acordo extrajudicial.
"A conduta demonstra uma clara violação dos princípios da boa-fé e da ética processual, uma vez que o empregado sequer tinha conhecimento da existência do processo, sendo, portanto, induzido a uma situação que fere a sua autonomia", afirmou a magistrada.
A decisão mencionou ainda que o pagamento das verbas rescisórias é uma obrigação legal incontroversa e não deve ser submetido à homologação judicial sem concessões mútuas entre as partes.
A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, determinou o pagamento da multa de 20% sobre o valor da causa e ordenou a expedição de ofícios ao Tribunal de Ética da OAB Paraná para apuração da conduta dos advogados envolvidos.
O caso também será analisado pelo MPF e pelo MPT, para verificar eventuais irregularidades criminais e trabalhistas.
Processo: 0001123-06.2024.5.09.0749
Fonte: www.migalhas.com.br
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