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Justiça mantém prisão de psicólogo suspeito de matar ao menos 16 gatos
A 2ª vara Criminal do Gama/DF manteve a prisão preventiva de Pablo Stuart Fernandes Carvalho, psicólogo de 30 anos, investigado por maus-tratos contra ao menos 16 gatos. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação criminal que apura uma série de adoções seguidas do desaparecimento ou morte dos animais, com indícios de experimentações e crueldade.
A prisão preventiva foi inicialmente decretada pelo juiz da 1ª vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria, no exercício da função de juiz de garantias, no último dia 26. A decisão acolheu representação da DEPEMA - Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais, com parecer favorável do MP/DF. O pedido foi analisado e deferido em apenas um dia útil, em razão da gravidade dos fatos e da necessidade de garantir a ordem pública.
De acordo com a decisão judicial, a prisão preventiva se justifica para prevenir a reiteração criminosa, preservar a prova e evitar interferências na investigação. A autoridade policial relatou o desaparecimento de 13 gatos adotados pelo investigado, sem qualquer justificativa plausível. Segundo o magistrado, há "justa e fundada suspeita de que o representado tenha matado ou submetido os animais a práticas de maus-tratos extremos".
O juiz destacou ainda que Pablo Stuart teria adotado pelo menos 14 gatos em um intervalo de seis meses, segundo termos de adoção e declarações de tutores e instituições protetoras. Apenas um dos animais foi localizado, em condição de sofrimento, com fratura em uma das patas, conforme atestado médico veterinário. O gato passou por cirurgia e será disponibilizado para adoção responsável.
De acordo com a Polícia Civil do DF, o investigado buscava especificamente gatos com pelagem tigrada e utilizava um discurso protetivo para sensibilizar tutores e conseguir a guarda dos animais. Após as adoções, os gatos desapareciam. Áudios obtidos pela investigação indicam que o suspeito mencionava a realização de experimentos com os felinos e episódios de surto em que teria abandonado alguns dos animais.
Para o juiz que decretou a prisão, os elementos reunidos indicam um comportamento "repetitivo e dissimulado", com o objetivo de obter a guarda dos animais para possíveis práticas cruéis. Ele observou que o padrão de conduta sugere um "comportamento serial e voltado à reiteração de atos graves contra animais".
A prisão preventiva foi considerada cabível com base no artigo 313, I, do CPP, já que o crime pelo qual Pablo foi indiciado prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos. O juiz concluiu que a medida atende aos requisitos de necessidade, imprescindibilidade e urgência.
Até o momento, Pablo Stuart foi indiciado 16 vezes com base no artigo 32 da lei de crimes ambientais (lei 9.605/98). Durante interrogatório, ele optou por permanecer em silêncio. A DEPEMA informou que o número de indiciamentos pode aumentar conforme o avanço das investigações.
Processo: 0703339-68.2025.8.07.0004
Fonte: www.migalhas.com.br