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Justiça obriga Vale a manter benefícios a atingidos de Brumadinho


03/04/2025

O TJ/MG decidiu que a Vale deve manter os repasses mensais do PTR - Programa de Transferência de Renda sem qualquer redução no valor. A decisão atende a uma solicitação dos atingidos pela tragédia de Brumadinho, beneficiários dos pagamentos, que questionaram a redução implementada no mês anterior. Os valores haviam sido reduzidos à metade, com previsão de término do benefício em abril de 2026. A tragédia ocorreu em janeiro de 2019, quando o rompimento de uma barragem na Mina Córrego do Feijão liberou um volume imenso de rejeitos, atingindo o Rio Paraopeba e diversas comunidades. A lama soterrou 272 vidas, incluindo dois bebês em gestação.

"Há evidências nos autos de que as famílias e indivíduos atingidos ainda não alcançaram condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, de forma que é juridicamente plausível a conclusão de que têm direito à continuidade do recebimento de auxílio emergencial", declarou o juiz Murilo Silvio de Abreu em despacho no último sábado, 29. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O PTR foi uma das medidas estabelecidas no acordo global de reparação de 2021, firmado entre a Vale, o governo de Minas Gerais, o MP/MG, o MPF e a Defensoria Pública do Estado. O programa substituiu um auxílio emergencial pago pela Vale desde a tragédia, com um aporte de R$ 4,4 bilhões, representando 11,7% do total de R$ 37,68 bilhões previstos no acordo. Os valores iniciais do PTR correspondiam aos do auxílio emergencial: meio salário-mínimo por adulto, metade desse valor por adolescente e um quarto por criança.

Conforme o acordo, o MP/MG, o MPF e a DP/MG formaram um colegiado para fiscalizar o PTR. Um edital selecionou a FGV como gestora dos recursos. A contratação de uma entidade independente visou a atender às críticas dos atingidos sobre o poder da Vale na concessão do auxílio emergencial anterior. Segundo a FGV, o PTR ampliou o número de beneficiados, ultrapassando 150 mil, e obteve um incremento de R$ 1,16 bilhão com rendimentos.

No entanto, prevendo o esgotamento dos recursos, o benefício foi reduzido à metade em março, passando para R$ 379,50 para adultos, com previsão de término em abril de 2026. Essa situação gerou a mobilização dos atingidos, representados pela ABA - Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos, a Ascosatélite - Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite e o IEM - Instituto Esperança Maria, que recorreram à Justiça. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais também realizou uma audiência pública sobre o tema.

O juiz Murilo Silvio de Abreu acolheu o argumento baseado na PNAB - Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, lei Federal 14.755/23, sancionada em 2023. O artigo 3º da lei garante um "auxílio emergencial, nos casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes".

Os atingidos alegam que o fim do PTR antes da conclusão das medidas reparatórias viola a lei, destacando que a contaminação do Rio Paraopeba impede a retomada da pesca e outras atividades geradoras de renda.

O juiz reconheceu os "notórios atrasos nas medidas reparatórias" e os entraves para o pagamento das indenizações individuais. Segundo ele, há dificuldades na construção de uma matriz de danos, e a Vale resiste em cooperar. A decisão determina o cancelamento da redução do benefício e que a FGV calcule o valor necessário para manter os repasses integrais, com a Vale depositando o montante em juízo.

A mineradora pode recorrer e alega que o PTR foi a solução definitiva para o pagamento emergencial, não participando de sua execução. “Em outubro de 2021, a empresa fez o depósito de R$ 4,4 bilhões previstos para essa obrigação. Desde novembro de 2021, o programa foi implementado, é gerido pelas instituições de Justiça e gerenciado pela Fundação Getúlio Vargas. Com o depósito em juízo do valor correspondente ao PTR, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema.

Fonte: www.migalhas.com.br

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