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Justiça permite a argentino viajar ao Brasil com cannabis medicinal
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu salvo-conduto a um paciente de cannabis medicinal, permitindo-lhe transportar sua medicação ao atravessar a fronteira da Argentina para o Brasil. O habeas corpus preventivo, impetrado pelos advogados do paciente, visa proteger sua liberdade de locomoção ao ingressar no país pela cidade de Uruguaiana/RS, com destino a Florianópolis/SC, portando 40g de flores secas, 3 frascos de 30ml de óleo de cannabis e 1 vaporizador.
A autorização é válida de 17 a 24 de janeiro de 2025, sendo personalíssima e intransferível.
O paciente, que trata um quadro de transtorno do sono e transtorno de ansiedade generalizada com cannabis, manifestou preocupação com a possibilidade de coação ilegal pelas autoridades fronteiriças devido ao volume dos medicamentos. O STF estabelece uma quantidade de 40g para uso pessoal, e o paciente ultrapassa essa margem, o que poderia levar a uma interpretação equivocada de sua conduta como criminosa.
Comprovada a prescrição médica, a liminar foi concedida sem necessidade de ouvir as autoridades coatoras, e garante que os agentes policiais não só se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção do paciente, como também estejam impedidos de apreender os medicamentos transportados.
Processo: 5000036-53.2025.4.04.7106
Fonte: www.migalhas.com.br