A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0, regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, trará uma importante mudança na forma de restrição patrimonial no Brasil. A partir de janeiro de 2025, será possível indisponibilizar apenas os bens específicos relacionados à dívida de um devedor, em vez de todo o patrimônio vinculado ao CPF ou CNPJ.
A indisponibilidade de bens é uma medida judicial que impede o devedor de alienar ou doar seu patrimônio, garantindo o direito de terceiros. O STJ já determinou que essa restrição só deve ser aplicada após o esgotamento de alternativas convencionais, como penhora ou expropriação de rendimentos.
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende, a nova versão da CNIB permitirá maior precisão nas ordens judiciais: "O juiz poderá direcionar a indisponibilidade apenas ao patrimônio necessário para satisfazer a dívida, evitando a restrição de bens não relacionados ao débito."
O sistema será acessível para órgãos públicos, notários e registradores, que poderão consultar a base de dados para verificar ordens de indisponibilidade ou cancelamento. Cidadãos poderão consultar gratuitamente informações relativas a seus próprios CPF ou CNPJ.
No caso de imóveis adquiridos por pessoas cujos bens estejam sujeitos a ordem de indisponibilidade, os oficiais de registro deverão averbar a restrição imediatamente após o registro do título aquisitivo. O uso de CPF e CNPJ garantirá maior segurança, reduzindo o risco de confusões por nomes semelhantes.
O normativo também determina que notários e registradores realizem consultas diárias à CNIB 2.0, para verificar ordens de indisponibilidade ou cancelamento relacionadas aos imóveis sob sua responsabilidade. Todas as comunicações sobre bens imóveis serão feitas exclusivamente por meio da nova central.
O ONR, responsável pela administração da CNIB 2.0, irá disponibilizar um manual operacional detalhado, contendo orientações sobre preenchimento de formulários, cadastramento de autoridades e outros aspectos técnicos.
Com a implantação da CNIB 2.0, a expectativa é de maior eficiência e segurança jurídica na execução de ordens judiciais, garantindo o equilíbrio entre a preservação dos direitos dos credores e a proteção do patrimônio dos devedores.
Com informações do CNJ.
Fonte: www.migalhas.com.br
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