Justiça rejeita pedido de consumidor que comprou iPhone sem carregador

O juízo do 1º JEC de Santa Cruz/RJ rejeitou pedido de indenização formulado por consumidor que comprou iPhone sem carregador. A ação foi movida contra a Apple e a Via Varejo. A sentença foi redigida pela juíza leiga Paloma Christina Ramos Alves.

O autor adquiriu dois aparelhos, um iPhone 12 e um iPhone 11, ambos fornecidos sem o carregador de alimentação, o que impugna na demanda.

A Apple e a Via Varejo refutaram as alegações do consumidor.

O entendimento da juíza leiga foi favorável às empresas.

No tocante à Via Varejo, a magistrada ressaltou:

"A narrativa autoral demonstra reclamação atinente a fornecimento de carregador do aparelho, o que é ínsito ao fabricante, e não ao fornecedor dos aparelhos, não havendo nenhuma falha na prestação do serviço do fornecedor. Assim, a demanda já seria improcedente em face da ré VIA S.A."

No que tange à responsabilidade civil do fabricante, verificou que o consumidor, ao optar comprar os aparelhos da Apple, tinha ciência do não fornecimento do carregador, seja pela descrição constante na embalagem do produto, seja por ampla divulgação pública de tal prática, muito criticada, inclusive.

"No entanto, a parte consumidor optou pelo aparelho fabricado pela Apple, tendo ciência da criticável prática de não fornecimento de carregador aos aparelhos."

Com efeito, julgou improcedentes os pedidos autorais.

Fonte: Migalhas

 


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