Justiça retira bloqueio de sites de apostas sem licença no RJ

O desembargador Federal Pablo Zuniga Dourado, da 11ª turma do TRF da 1ª região, suspendeu decisão liminar que havia permitido a Anatel o bloqueio de sites de apostas esportivas e jogos online sem licença no Estado do Rio de Janeiro.

No recurso, a ANJL - Associação Nacional de Jogos e Loteria alegou que houve o descumprimento do devido processo administrativo pela Loterj em relação às empresas de apostas.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a concessão de liminar não havia considerado o prazo dado pela lei Federal 14.790/23 de adequação das bets para a obtenção de autorização para atuar no território nacional.

O desembargador afirmou que tanto a lei quanto a Portaria 827/24, publicada pelo Ministério da Fazenda, asseguram um período de transição para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização.

"Nesse contexto, considerando o período de transição consistente no deferimento de autorização até 31/12/24 para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização no prazo de noventa dias, bem como a atribuição do Ministério da Fazenda para a outorga das autorizações, não se afigura razoável a manutenção da decisão que determinou a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estivessem em desacordo com a legislação vigente, mormente porque amparadas pelo período mencionado."

Assim, acolheu parcialmente os embargos de declaração, determinando a suspensão da decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada que autorizava a Anatel a retirar do ar sites de apostas que operam sem licença.

Processo: 1015703-46.2024.4.01.0000
Confira aqui a decisão.

Para o advogado e presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, a revisão do desembargador em relação à sua própria decisão é uma vitória para todo o setor, que não havia sido ouvido até então. "Centenas de empresas de apostas e jogos on-line vinham tendo as suas operações prejudicadas, desde o final de julho, impactando milhares de jogadores. Os acessos estavam sendo bloqueados inclusive fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro. Essa decisão traz um alívio para todo o setor e reforça o comprometimento do Poder Judiciário com a segurança jurídica em nosso país", afirmou Plínio.

Fonte: www.migalhas.com.br


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