A juíza de Direito Andreia Florencio Berto, da 7ª vara Cível de Jacarepaguá/RJ, deferiu liminar para determinar que banco suspenda descontos de parcelas referentes a contrato de cartão consignado em benefício previdenciário de consumidora. O INSS será notificado para efetuar a suspensão imediata dos descontos.
Além da suspensão dos descontos, a magistrada concedeu à autora o benefício da gratuidade de justiça.
A juíza também decidiu que não será designada audiência inicial, em razão do baixo índice de acordos obtidos em casos semelhantes.
No entanto, o banco poderá solicitar a audiência caso tenha interesse em formular proposta de acordo, sem que isso interrompa o prazo para apresentar contestação, que é de 15 dias.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.
Fonte: www.migalhas.com.br
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