Lei criminaliza o bullying e aumenta punição de crimes contra crianças

O presidente Lula sancionou a lei 14.811/24, que torna hediondos os crimes cometidos contra menores de idade, tipifica o bullying e o cyberbullying com penas de até quatro anos e multa e aumenta a condenação para homicídio registrado em estabelecimentos de ensino.

A norma cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O texto estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar.

Crimes hediondos

A lei inclui na lista de crimes hediondos agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos.

O réu condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

A norma também torna hediondo o crime de instigação ou o auxílio ao suicídio ou a automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade. O texto considera agravantes o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual. Nesse caso, a pena pode ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

A legislação inclui dois novos crimes no Código Penal: o bullying e o cyberbullying. O primeiro é definido como intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo - mediante violência física ou psicológica - uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. A pena prevista é de multa se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática virtual. Neste caso, a pena é de reclusão de dois anos a quatro anos e multa.

Aumento de penas

A lei também aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual - de 12 a 30 anos de reclusão - pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o texto inclui entre os crimes previstos no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição - em tempo real - de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

A norma também prevê pena, para quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de três a 20 salários-mínimos.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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