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Lei do AM que proíbe crianças em Paradas LGBTI+ é questionada no STF


10/01/2024

A Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o PDT ajuizaram no STF duas ações questionando lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ no Estado. 

A lei estadual 6.469/23 obriga pais, responsáveis legais, realizadores e patrocinadores do evento a garantir que crianças e adolescentes não participem da parada e estabelece multa de até R$ 10 mil por hora de exposição dos menores "ao ambiente impróprio", sem autorização judicial.

Ódio disfarçado

As associações autoras da ADIn 7.584 alegam que a norma estadual não legisla para proteger a infância e a juventude, mas para atacar "infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade".

Segundo elas, a lei é injusta e opressiva e parte de uma ideia errônea de que pessoas podem ser influenciadas a se tornarem LGBTI+. "Não há preocupação real com as crianças, mas somente um ódio disfarçado de preocupação", sustentam.

Desumanização

O PDT, autor da ADIn 7.585, sustenta que a lei amazonense é pautada em ideologia homotransfóbica e que as paradas do Orgulho LGBTI+ são manifestações sociais constitucionalmente válidas que não podem ser discriminadas em relação a outros atos coletivos populares realizados sem imposição de critérios e proibições.

O partido alega que a norma classifica essas manifestações, de forma preconceituosa e arbitrária, como ambiente impróprio para tal faixa etária. Para a legenda, a norma viola princípios constitucionais como o da dignidade humana, da igualdade, da pluralidade de entidades familiares e da não discriminação às liberdades fundamentais de livre orientação sexual e livre identidade de gênero.

Fonte: www.migalhas.com.br 

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