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Lei do DF prevê multa para quem atropelar animal e não prestar socorro
A governadora do DF em exercício, Celina Leão, sancionou a lei 7.283/23, que prevê o pagamento de multa de R$ 1 mil para motoristas, motociclistas e ciclistas que atropelarem animais nas vias públicas e não prestarem socorro imediatamente.
Nos casos em que o motorista esteja impossibilitado de prestar socorro direto ou em que o animal ofereça riscos à sua segurança, a lei obriga que seja solicitado auxílio à autoridade pública competente, fornecendo-se informações sobre a localização exata do acidente e a gravidade dos danos causados ao animal, de forma a possibilitar o resgate em tempo hábil.
Em caso de multa, o valor arrecadado será revertido ao FDS - Fundo Distrital de Sanidade Animal
Fonte: Migalhas