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Lei federal já autoriza motoapps na capital paulista, dizem juristas
Visto como parte da solução para a mobilidade na capital paulista, a operação da 99Moto em São Paulo tem sido alvo de decisões judiciais que impactam negativamente motoristas, usuários e a mobilidade da cidade. Por outro lado, o serviço já conta com ao menos 20 decisões judiciais favoráveis que reconhecem sua legalidade.
Na decisão mais recente, de fevereiro último, o mandado de segurança impetrado pela 99 foi sentenciado de maneira positiva e o juiz considerou inconstitucional o decreto municipal 62.144/23.
Na sentença, o juiz destacou que o transporte individual por motocicletas é previsto por leis federais (12.587/12 e 12.009/09), que a atuação do município deve se limitar à regulamentação - e não à proibição - e que a suspensão da atividade fere os princípios da livre iniciativa e da concorrência, conforme entendimento já consolidado pelo STF no Tema 967.
A lei Federal 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e a lei 13.640/18, que autoriza o transporte individual privado de passageiros mediado por aplicativos, já conferiam às prefeituras poder de regulamentação, e não de proibição como acontece na capital paulista.
Por isso, a 99Moto acredita que São Paulo merece contar com esse serviço, reforçando o direito dos paulistanos à livre escolha de mobilidade. A restrição imposta pela Prefeitura, além de inconstitucional, priva os cidadãos de uma solução eficiente, segura e economicamente viável. Especialistas sustentam a questão.
STF
O jurista Carlos Ari Sundfeld esclarece que o serviço está autorizado pelas leis nacionais, que regulam inclusive as condições de segurança.
"Ele não pode ser inviabilizado por autoridades municipais, contrariando a legislação superior. Aliás, o Supremo Tribunal Federal, em 2019, em decisão de repercussão geral (RE 1.054.110), considerou inconstitucionais restrições excessivas impostas por municípios a serviços de transporte por aplicativos, o que é incompatível com a livre iniciativa e o direito de escolha dos cidadãos", afirma Sundfeld .
Para além da jurisprudência e do aparato legal, a própria Constituição Federal já garante esse direito, segundo o advogado e pós-doutor em Direito Constitucional, Saul Tourinho Leal.
"A Constituição Federal assegura o direito à mobilidade urbana, o direito à cidade, o direito à inovação tecnológica e o direito ao transporte - que é um dos mais fundamentais direitos sociais contemplados da nossa legislação. Nossa Constituição exorta a livre iniciativa", afirma.
"Portanto, para além do município de São Paulo, tem uma matéria de competência da União, que já foi regrada pela União, permitindo esse tipo de transporte mobilidade urbana", conclui o jurista.
"Municípios não têm competência para proibir transporte individual por motocicletas e muito menos a intermediação por aplicativos. Compete à União legislar sobre trânsito, transporte e mobilidade (Constituição, art. 21, IXe XI)", confirma o professor titular da Faculdade de Direito da USP, Floriano Azevedo Marques Neto.
Ele compara outras situações para evidenciar a gravidade da interdição: "proibir o serviço de moto por aplicativo seria o mesmo que a municipalidade vetasse viagens de motocicleta ou motos com dois passageiros na cidade".
Mais segurança
Apesar de preocupações com a segurança nas viagens de moto, os dados mostram uma situação diferente. A preocupação com a segurança reflete-se nos dados.
O serviço oferecido em cidades como o Rio de Janeiro e outras 24 capitais de estado brasileiras, mostram as estatísticas, não elevou o número de sinistros. Em dois anos de operação, apenas 0,0003% das corridas da 99Moto registraram acidentes, um índice significativamente baixo, evidenciando a eficácia das ferramentas preventivas.
Outro ponto que vale destacar são as mais de 50 ferramentas de segurança da 99. Entre elas:
Monitoramento em tempo real das viagens;
Alerta de velocidade, que emite avisos em casos de condução imprudente;
Botão de emergência e central de suporte 24 horas;
Treinamentos em direção defensiva para motociclistas parceiros;
Governança contra direção perigosa, que pode resultar no bloqueio de condutores que descumprirem regras de segurança.
"O serviço de transporte por motocicletas via aplicativo da 99 já está disponível em mais de 3.300 municípios brasileiros, contribuindo para tornar os deslocamentos urbanos mais rápidos e acessíveis. A opção é amparada por lei federal e especialmente vantajosa para as periferias, complementa o transporte público e reduz o tempo de viagem", afirma Bruno Rossini, diretor de Comunicação da 99.
Fonte: 99Moto.
Fonte: www.migalhas.com.br