A lei 14.973/24, sancionada em 16 de setembro, traz mudanças profundas na legislação tributária e previdenciária, reonerando gradualmente a folha de pagamento até 2028, permitindo a atualização do valor de imóveis para o mercado e criando um novo regime de regularização de ativos não declarados. A legislação também reforça o combate a fraudes em benefícios do INSS e aprimora a transação de dívidas com autarquias e fundações públicas. Veja os detalhes a seguir.
1. Regime de transição para contribuições previdenciárias
Uma das principais alterações trazidas pela lei 14.973/24 é o regime de transição para as contribuições previdenciárias substitutivas, previsto na lei 12.546/11. Empresas de setores específicos poderão, até 31 de dezembro de 2024, optar por contribuir sobre o valor da receita bruta, ao invés da folha de pagamento. Essa medida visa reduzir os encargos sobre a folha salarial, mas será gradualmente revertida até 2028, quando as empresas voltarão a recolher integralmente as contribuições sobre a folha.
A partir de 2025, a transição para a reoneração será feita de forma progressiva, em três fases:
2025: As empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha de pagamento.
2026: O pagamento será de 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha de pagamento.
2027: Contribuição de 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha de pagamento.
Em 2028, a reoneração será completa, e as empresas voltarão a recolher integralmente sobre a folha de pagamento.
2. Reoneração do Cofins-Importação
A nova lei também promove ajustes no adicional do Cofins-Importação, aumentando em 1 ponto percentual a alíquota aplicável até 31 de dezembro de 2024. A partir de 2025, haverá uma redução gradual desse acréscimo, de acordo com o seguinte cronograma:
2025: Alíquota adicional de 0,8%.
2026: Alíquota adicional de 0,6%.
2027: Alíquota adicional de 0,4%.
Essas mudanças impactam diretamente a importação de bens classificados na Tipi - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e visam aumentar a arrecadação em um cenário de ajuste fiscal.
3. Atualização do valor de bens imóveis
A lei 14.973/24 também traz uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de bens imóveis para o valor de mercado. Essa atualização, que pode ser feita de forma opcional, visa ajustar o valor contábil dos imóveis, permitindo que o contribuinte pague um imposto reduzido sobre o ganho de capital.
Como funciona a atualização?
Para pessoas físicas: A atualização dos imóveis pode ser realizada mediante o pagamento de uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição do bem.
Para pessoas jurídicas: O imposto total sobre a diferença é de 10%, composto por 6% de IRPJ e 4% de CSLL.
Condições e regras
A atualização é voluntária e pode ser feita no prazo de 90 dias a contar da publicação da lei.
O valor atualizado dos imóveis será considerado como acréscimo patrimonial e, nas futuras vendas, os contribuintes poderão utilizar esse novo valor como base de cálculo para o imposto.
Para as pessoas jurídicas, no entanto, a depreciação com base nesse valor não poderá ser utilizada como dedução fiscal, e o custo adicional só poderá ser apropriado gradualmente, ao longo de 15 anos, caso a alienação ocorra após três anos da reavaliação.
Essa medida visa aumentar a arrecadação ao estimular a regularização de bens não atualizados no patrimônio, mas traz algumas limitações para que os contribuintes possam se beneficiar plenamente dessa reavaliação, especialmente para pessoas jurídicas.
4. Novo RERCT: Regularização de ativos não declarados
A lei 14.973/24 também reabre o RERCT - Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos não declarados no Brasil ou no exterior. O novo RERCT traz a possibilidade de extinção de punibilidade de crimes tributários relacionados à omissão desses ativos, mediante o pagamento de imposto e multa.
Como funciona?
Alíquota de imposto e multa: A regularização envolve o pagamento de 15% de imposto de renda e uma multa correspondente a 100% do valor do imposto, resultando em uma carga tributária de 30%.
Base de cálculo: O valor a ser regularizado é o que existia em 31 de dezembro de 2023.
Prazo: Os contribuintes têm 90 dias, a partir da publicação da lei, para aderirem ao regime.
Essa regularização é considerada estratégica, especialmente em um cenário de maior compartilhamento de informações entre as autoridades fiscais brasileiras e de outros países, visando à recuperação de tributos devidos.
5. Medidas de combate à fraude no gasto público
A lei também apresenta um conjunto de medidas voltadas para o combate à fraude e ao abuso nos gastos públicos, especialmente no âmbito do INSS. Entre as principais iniciativas estão:
Bloqueio automático de benefícios com indícios de fraude: O INSS poderá bloquear o pagamento de benefícios que apresentem irregularidades, como fraudes envolvendo o uso de documentos falsos ou a inserção indevida de dados no sistema.
Registro biométrico: O registro biométrico passa a ser exigido de requerentes do BPC - Benefício de Prestação Continuada e de seus representantes legais, como forma de garantir a identidade dos beneficiários e reduzir fraudes.
Essas ações visam aumentar a eficiência do sistema de benefícios e garantir a sustentabilidade financeira da previdência e da assistência social.
6. Transação de dívidas de autarquias e fundações
A nova lei permite que a Procuradoria-Geral Federal proponha transações de dívidas de natureza não tributária com autarquias e fundações públicas federais, quando houver relevante interesse regulatório. Essa medida facilita o equacionamento de dívidas de difícil recuperação e assegura a continuidade de atividades essenciais desempenhadas por essas entidades.
Condições da transação
As dívidas podem ser objeto de desconto, conforme o grau de recuperabilidade do crédito.
A transação poderá incluir compromissos adicionais do devedor, como a manutenção de serviços públicos ou a conclusão de obras, quando aplicável.
7. Depósitos judiciais e extrajudiciais
A lei 14.973/24 também disciplina a centralização dos depósitos judiciais e extrajudiciais em processos envolvendo a União, autarquias e fundações federais. Esses valores deverão ser depositados na Caixa Econômica Federal e repassados à Conta Única do Tesouro Nacional. A medida visa organizar e controlar melhor os valores envolvidos em processos administrativos e judiciais.
Fonte: www.migalhas.com.br
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