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Leilão é suspenso por desatualização de laudo de avaliação do imóvel


02/09/2022
O juiz de Direito Wagner Gomes Pereira, da 1ª vara Cível de Caiapônia/GO, suspendeu o leilão de um imóvel urbano por desatualização do laudo de avaliação. De acordo com o magistrado, promover a venda do bem por preço inferior ao do mercado pode causa grandes prejuízos ao executado.

Na Justiça, um homem pleiteou o cancelamento de leilão de imóvel por defasagem do laudo de avaliação, devido a significativa valorização desde sua elaboração. Narrou, ainda, que o valor descrito no documento não perfaz a realidade mercadológica do bem, assim, alegou ser imprescindível a realização de uma nova avaliação.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que o laudo de avaliação do referido imóvel foi elaborado em 2019. Pontuou, ainda, que promover a venda do bem por preço abaixo do de mercado pode causa grandes prejuízos ao executado.

Nesse sentido, determinou a suspensão da hasta pública, em razão do "lapso temporal transcorrido desde a avaliação até a data do leilão".

Fonte: Migalhas

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