LGPD: Empresa de telemarketing é condenada por e-mails publicitários
Por violar a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, empresa de telemarketing que enviou diversos e-mails publicitários sem o consentimento de cliente terá de pagar danos morais. A sentença foi redigida pelo juiz leigo Paulo Roberto Teixeira Ribeiro e homologada pelo juízo do 8º JEC do RJ.
Na ação, a consumidora alegou que vem recebendo diversos e-mails publicitários da empresa ré. Afirmou que apesar das tentativas, não obteve sucesso em realizar o descadastro.
Ao analisar o caso, o juiz leigo considerou que o artigo 8º, §4º, da LGPD é expresso ao prever que autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
Assim sendo, ponderou que a área de marketing não deve se apoderar dos mencionados dados pessoais, com base no exemplificado consentimento genérico, para enviar promoções para o WhatsApp do cliente, e-mail ou ligar para o telefone dele oferecendo produtos.
Diante do exposto, julgou o pedido procedente para condenar a ré a: cancelar o cadastro vinculado ao nome e CPF da autora, excluindo de seu mailing o e-mail dela; pagar R$ 2 mil pelos danos morais causados.
Fonte: Migalhas