Ligações abusivas, o que fazer em casos extremos?
Há quem não receba inúmeras ligações telefônicas de
telemarketing durante o dia, mas acredito que tal pessoa não faça o uso de telefones ou celulares no dia a dia.
Quantas vezes ao dia recebemos ligações com número de DDD da nossa própria região e, ao atender, percebemos se tratar de uma cobrança por dívida inexistente ou uma ligação de
telemarketing?
Essa á uma prática que se tornou extremamente comum, robôs realizam várias ligações e, quando atendidos, a chamada é direcionada para um atendente.
Uma alternativa para solucionar o problema do excesso de ligações, é realizar o cadastro do telefone no
site NãoMePerturbe, que em parceria com algumas empresas, evita a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das prestadoras de serviços de telecomunicação e pelas instituições financeiras.
Ocorre que, quando as ligações se tornam excessivas e abusivas o consumidor pode ser indenizado judicialmente, assim como já julgou o Tribunal de Justiça do Paraná, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
No processo, são analisadas as tentativas de cancelar as ligações, bem como são anexados meios de prova comprovando as excessivas ligações durante o dia, e até mesmo fora do horário comercial, finais de semana e feriados.
Para tanto, não basta apenas a mera alegação de que está incomodado com inúmeras ligações de
telemarketing, sendo necessário comprovar as tentativas de resolução do problema de forma administrativa, como solicitações para que seja feita a exclusão do número que tem recebido as ligações, reclamações no Procon, ouvidoria da empresa e até mesmo para a própria ANATEL.
Além disso, é necessário comprovar que realmente recebe inúmeras ligações, até mesmo fora de horário comercial, finais de semana e feriados.
Assim, é de extrema importância anotar datas, horários, protocolos, fazer
prints do histórico de ligações recebidas etc.
O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor, pois este não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento, nem mesmo através de ligações, inclusive caso esteja inadimplente, conforme artigo 42 do referido diploma.
A insistência das ligações de telemarketing pode configurar desrespeito aos direitos constitucionais de privacidade e de intimidade do usuário.
Sendo assim, caso as tentativas administrativas de interromper as ligações não sejam suficientes, o consumidor poderá acionar o Poder Judiciário pleiteando que a empresa se abstenha de realizar novas ligações, bem como solicitar indenização por danos morais.
Fonte: JusBrasil