Loja é condenada por vender produtos da CBF e do Santos sem permissão

TJ/SC determinou que microempresário de Florianópolis/SC indenize em R$ 20 mil a CBF e Santos Futebol Clube por comercializar artigos esportivos com os brasões das instituições, sem qualquer autorização ou licença. A 1ª câmara de Direito Comercial entendeu que indenização encontra-se em consonância com a jurisprudência do Tribunal Estadual.

Em outubro de 2022, o clube e a Confederação Brasileira de Futebol ingressaram com ação de abstenção do uso ilegal de direitos autorais e concorrência desleal com perdas e danos, além de pedido de tutela antecipada. As instituições proprietárias dos símbolos oficiais alegaram que o réu comercializava indevidamente produtos esportivos com as marcas das requerentes.

Na sentença, o microempresário foi proibido de comercializar produtos com esses brasões, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais referente ao valor que deveria ter sido pago às empresas pelo direito de uso dos referidos símbolos.

As empresas recorreram da decisão. No 2º grau, por unanimidade, o TJ/SC confirmou a sentença em relação à multa e à condenação por danos materiais, e ainda condenou o microempresário ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

"No tocante ao valor da indenização, tenho que a quantia postulada não é excessiva e encontra-se em consonância com a jurisprudência dessa Corte Estadual", ressalvou o desembargador relator do acórdão.

A parte ainda deverá pagar honorários de 15% sobre o valor da condenação.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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