Loja indenizará cliente por cobrança vexatória; valor abaterá parte da dívida

Uma loja indenizará um cliente em mais de R$ 1,5 mil, a título de dano moral, por cobrança vexatória na frente de outros consumidores de valor em aberto no estabelecimento. A loja foi autorizada por decisão do JEC de Rio do Sul/SC a descontar a dívida no valor indenizatório.

De acordo com o autor da ação, em maio deste ano, ele foi até o estabelecimento na companhia de um colega, que é o seu atual chefe, para fazer compras. Ao chegar na loja, foi surpreendido pelo gerente, que realizou a cobrança na frente de outros clientes. O estabelecimento alega que o homem fez parte do seu quadro de funcionários no ano de 2022 e que, de fato, ficou pendente o pagamento de um valor, mas que a cobrança ocorreu de forma pacífica e discreta.

Após relato testemunhal foi possível confirmar que a abordagem do gerente ocorreu na fila do caixa acompanhado de mais três ou quatro pessoas, que teriam presenciado o ocorrido e mostrou-se constrangedora, ao ultrapassar a barreira da normalidade do ato. A legislação consumerista estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (CDC, art. 42).

A loja foi condenada ao pagamento do importe de R$ 1,5 mil, atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros, e o valor deverá ser alvo de compensação da dívida contraída pelo homem junto à loja, valor a ser também atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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