O juiz do Trabalho Juliano Braga, da 2ª vara do Trabalho de Anápolis/GO, deferiu tutela provisória de urgência para garantir que a mãe de um filho autista tenha redução de 50% de sua jornada de trabalho. A mãe trabalha como bancária em instituição pública e solicitou essa mudança porque seu filho, menor de idade, tem autismo e epilepsia de difícil controle. Um laudo médico afirma que a criança precisa de 26 horas semanais de diversos tratamentos para não piorar.
Ao analisar o caso, o magistrado citou jurisprudência e leis que protegem pessoas com deficiência, especialmente crianças, garantindo-lhes proteção integral. Ele ressaltou a importância da família, considerada a principal rede de apoio à pessoa com deficiência, "a fim de que esta possa gozar plenamente dos direitos a ela garantidos, em especial da criança com deficiência, em razão de sua dupla vulnerabilidade".
O juiz mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) e a aplicação analógica do artigo 98, parágrafo 3º, da lei 8.112/90, Estatuto do Servidor Público, que prevê horários especiais ao servidor com deficiência ou que tenha familiares deficientes.
Segundo Juliano Braga, outra recente norma, a lei 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, previu a flexibilização da jornada de trabalho para empregados que tenham filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com deficiência, visando conciliar parentalidade e trabalho. Acrescentou que "a família é o suporte principal da pessoa com deficiência, em especial do menor deficiente, para que possa exercer seu direito de desenvolver-se e ter uma vida digna", afirmou.
Assim, reconheceu que há nos autos elementos que indicam a necessidade de redução da jornada de trabalho da empregada, independentemente de compensação e sem prejuízo de seu salário, para que possa acompanhar seu filho no tratamento terapêutico prescrito pelo médico. Também reconheceu o perigo de dano caso a medida não seja tomada, pois a falta da terapia prescrita poderia agravar o quadro clínico da criança.
Nesse sentido, deferiu a tutela provisória de urgência de natureza antecipada conforme pedido pela mãe.
Fonte: www.migalhas.com.br
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