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Mãe que acusou escola de negligência em redes sociais é condenada
A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de uma mãe ao pagamento de indenização de R$ 8 mil por danos morais após acusações de negligência contra escola infantil.
O colegiado considerou que as declarações da mãe afetaram a imagem da instituição e ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
A mãe relatou que o filho retornava da escola com ferimentos e alegou que o local não realizava a devida vigilância durante as brincadeiras.
Em grupos de redes sociais, divulgou mensagens sugerindo negligência por parte da instituição, o que levou a manifestações de outros usuários pedindo investigações e até o fechamento da escola.
Paralelamente, acionou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e o Conselho Tutelar, alegando omissão e possíveis maus-tratos.
A instituição apresentou vídeos e relatos que demonstraram que as crianças recebiam tratamento adequado.
As investigações das autoridades policiais e do MP concluíram que os incidentes eram compatíveis com situações comuns da infância, sem indícios de crime ou negligência.
Com isso, a escola ingressou com ação por danos à sua reputação.
Os desembargadores entenderam que a conduta da mãe resultou em abalo à boa-fama da escola.
No acórdão, destacou-se que "a conduta ilícita da ré gerou abalo à boa-fama da escola, haja vista a série de comentários de outras pessoas que, por conta das postagens, se disseram revoltadas, que a situação deveria ser denunciada, que a escola deveria ser fechada."
O colegiado concluiu que a insistência em postagens ofensivas e a provocação de investigação criminal sem fundamentos configuraram abuso de direito.
A 4ª turma Cível manteve a obrigação de a mãe publicar retratação nos grupos onde fez as acusações, com permanência mínima de um ano.
Segundo o entendimento do tribunal, a indenização e a retratação são essenciais para restaurar a honra e a imagem da instituição.
Processo: 0717359-55.2021.8.07.0020
Fonte: www.migalhas.com.br