Manifestação em NY pede que Gilmar suspenda lei do marco temporal

Imagens do ministro do STF Gilmar Mendes foram projetadas em Nova Iorque, na última terça-feira, 24, com mensagens contra a lei que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas (14.701/23).

A manifestação foi promovida pela Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, que chama a norma de "Lei do Genocídio Indígena".

Gilmar Mendes é o relator das ações judiciais que questionam a legislação, aprovada após decisão do próprio STF pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal - segundo a qual só podem ser demarcados os territórios ocupados na data da promulgação da Constituição de 1988.

O ministro negou o pedido para a suspensão da norma, e estabeleceu uma "câmara de conciliação" para a realização de audiências públicas sobre o tema.

A Apib se retirou da câmara de conciliação por entender que os direitos dos povos indígenas, já garantidos pela CF/88, não podem ser objeto de negociação.

O movimento também questiona a desigualdade na representação do processo, já que, segundo o grupo, a maioria dos representantes defende interesses dos ruralistas.

"Reivindicamos a imediata suspensão da lei 14.701, que tem potencializado ainda mais a violência contra os povos indígenas. Clamamos para que a Suprema Corte suspenda os efeitos dessa lei, a fim de conter esse cenário de violência que se intensifica diariamente em nossos territórios. Diante disso, gritamos e clamamos: Demarcação já! E digo ao povo: Avancem!", declarou Dinamam Tuxá, coordenador Executivo da Apib.

Audiência pública

No último dia 23, o STF realizou a quarta audiência de conciliação sobre a lei do marco temporal (14.701/23) para demarcação de terras indígenas. A sessão ouviu nove especialistas, que discutiram entraves e possíveis propostas de solução para os processos de demarcação e indenização.

Os nomes dos expositores foram apresentados pelos integrantes da comissão especial e aprovados pelo ministro Gilmar Mendes, relator das cinco ações sobre o tema.

Marco temporal

Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a lei 14.701/23 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei (ADIn 7.582, ADIn 7.583, ADIn 7.586 e ADO 86) e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87).

Fonte: www.migalhas.com.br


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