O Senado aprovou nesta terça-feira, 18, o marco regulatório dos seguros privados. O PLC 29/17 consolida e atualiza as normas para o mercado de seguro privado no Brasil, abrangendo serviços como seguros de veículos e seguros de vida. Devido às alterações feitas no Senado, a matéria retornará para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera dispositivos do Código Civil para regular o mercado de seguros privados, englobando todas as negociações que envolvem consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores do setor. O texto trata de princípios, regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas para seguros individuais ou coletivos, além de outros temas relacionados ao seguro privado.
Uma das disposições do texto proíbe a extinção unilateral do contrato pela seguradora. Além disso, o projeto determina que todos os contratos firmados por seguradoras autorizadas a operar no Brasil sejam regidos exclusivamente pela lei brasileira, mesmo que a seguradora tenha sede no exterior.
O projeto também prevê a criação de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Assim, a seguradora só poderá alegar omissão de informações pelo segurado se este tiver deixado de fornecer informações específicas solicitadas no questionário.
Durante a votação, os senadores aprovaram um destaque que destina os prêmios não resgatados pelos beneficiários ao Funcap - Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
Outras propostas
O PL 380/23, que inclui nas diretrizes da política urbana a adoção de medidas para adaptação das cidades às mudanças climáticas, também foi aprovado hoje. O objetivo é prevenir desastres causados por enchentes e deslizamentos em áreas habitadas, desabastecimento de água e destruição de infraestrutura.
O projeto garante prioridade de adaptação às áreas vulneráveis e determina a realização de estudos de risco climático. Pessoas negras e de periferia devem ser priorizadas nas ações propostas por esses estudos. Com as alterações feitas no Senado, a proposta retornará à Câmara dos Deputados.
Os senadores também aprovaram o PL 2.000/22, que estabelece a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores. Os critérios são: oito anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores), 12 anos para veículos da categoria B (automóveis de até 8 lugares) e 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
Fonte: www.migalhas.com.br
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