Médica desclassificada de residência consegue voltar para 1ª posição
O juiz da 8ª vara Federal Cível SJ/DF, Márcio de França Moreira, negou mandado de segurança a candidato, 2º colocado em certame para residência médica, para manter a classificação final estabelecida pela banca. Com a decisão, médica acusada de colar garantiu resultado de recurso e seguiu na 1ª colocação do processo seletivo para vaga única de residência médica em otorrinolaringologia.
A candidata prestava processo seletivo quando houve uma alegação pela banca de que ela violou regra do edital por suposta cola na prova feita online. Durante a investigação, a médica estava na 1ª posição, mas, após um resultado preliminar, foi desclassificada e o 2º colocado assumiu o 1ª lugar. A médica recorreu, conseguiu anular a acusação e, ao ser divulgado o resultado final com a nota da avaliação de currículo, retornou à posição inicial.
O médico, agora em 2º lugar, em discordância com o resultado, impetrou mandado de segurança contra a candidata e os responsáveis pelo certame, sustentando que participou do processo seletivo para a única vaga, e obteve na prova objetiva o 1º lugar na ordem de classificação, oportunidade em que a candidata foi desclassificada do certame, sob o argumento de que a eliminação era irrecorrível, de acordo com o item do edital:
"A banca, por meio da ferramenta própria da coordenação, contará com fiscalização/monitoramento remoto ao vivo da realização dos exames, podendo o fiscal comunicar-se em tempo real com o candidato em caso de irregularidades. Eventuais irregularidades, mesmo quando verificadas após a realização da prova, por meio do relatório do fiscal e da análise das imagens, sons e gravação de tela de prova do candidato poderão implicar na eliminação do candidato do processo seletivo."
Nos autos, o magistrado ponderou que, embora o edital tenha sido publicado com o nome de "resultado final das provas objetivas após análise das imagens no dia da prova", a expressão "resultado final" refere-se somente à classificação após análise dos recursos interpostos contra o gabarito das questões objetivas.
Sendo, nesse sentido, o primeiro edital de eliminação de candidatos de acordo com o observado no item 6.3.16. Na interpretação do magistrado, nesse ponto, o resultado ainda era "preliminar" em relação às eliminações decorrentes de irregularidades cometidas durante a prova.
"Assim, a candidata utilizou-se do direito de recurso contra a referida fase preliminar, conforme dispõe o item 9.2 do Edital, verbis: O candidato que desejar interpor recurso contra cada resultado preliminar disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao de sua divulgação, e obteve êxito, voltando a figurar entre os classificados no edital pertinente ao 'Resultado final do processo seletivo'."
Ao decidir denegar o mandado de segurança, o juiz considerou que a comissão do concurso observou rigorosamente as regras do edital e não praticou qualquer ato ilegal passível de anulação.
Fonte: Migalhas