Médico atuante em região carente terá abatimento de 1% ao mês no Fies

O juiz Federal Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª vara da JF/PE, determinou o abatimento de 1% no contrato do Fies de médico atuante em região carente. O magistrado observou que o profissional demonstrou os devidos requisitos para o abatimento por trabalhar na ESF - Estratégia Saúde da Família.

O homem ajuizou mandado de segurança contra a União, o FNDE e a Caixa alegando que objetiva a suspensão das cobranças das parcelas mensais de amortização da dívida do seu contrato FIES, bem como o abatimento de 1% para cada mês trabalhado, enquanto estiver com vínculo ativo em regiões prioritárias.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a concessão de liminar em sede de mandado de segurança exige a presença de dois pressupostos legais: o fumus boni iuris e o perigo da demora.

No caso dos autos, o juiz observou que o homem conseguiu demonstrar os devidos requisitos para o abatimento no FIES por trabalhar na ESF em áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de profissional médico.

Assim, decidiu ser possível a concessão de liminar, determinando à União e ao FNDE o devido abatimento, seguindo as regras legais e regulamentares, com o cumprimento pela Caixa.

Fonte: Migalhas

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