Médico residente em Goiânia/GO consegue, na Justiça, direito ao auxílio-moradia no valor de R$ 993,13

A decisão é da juíza leiga Lilia Pires Guerra de Sousa, que foi homologada pelo juiz de Direito Ricardo Luiz Nicoli, do 2º juízo do Núcleo de Justiça 4.0.

Um profissional de saúde buscou o Judiciário dizendo que está matriculado em programa de residência médica e recebe uma bolsa no valor líquido de R$ 2,9 mil por mês. De acordo com o profissional, essa remuneração é insuficiente para cobrir todos os seus gastos (alimentação, transporte, materiais de estudo e moradia) e, por isso, faz jus ao benefício do auxílio-moradia.

Acontece que a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e a empresa gestora do Hospital não asseguram o direito à moradia. Essa foi a razão pela qual o médico decidiu processar o Estado de Goiás e a referida empresa gestora.

Ao apreciar o caso, a juíza leiga Lilia Pires Guerra de Sousa deu razão ao médico e determinou que seja pago a ele o benefício no período da residência médica.

De acordo com a magistrada, não cabe à instituição alegar que o residente não precisa do auxílio, "pois se está a falar de obrigação a ser concretizada, independentemente do nível econômico da postulante". A juíza asseverou que o médico faz jus à moradia, que na ausência de regulamentação específica ou do fornecimento dela

Fonte: Migalhas

Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48