A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a
de Serviços Eletrônica (NFS-e). O processo poderá ser feito pelo Portal do
via computador ou app do celular.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022.
O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.
De acordo com a resolução, quando o
MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação.
NFS-e para MEI
A NFS-e para o
MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.
O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Fonte: Portal Contábeis