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Mercado Livre ressarcirá vítima de golpe do falso boleto dentro do site


20/03/2025

A 1ª turma Recursal dos JECs do DF condenou o Mercado Livre a indenizar consumidor vítima do golpe do falso boleto dentro da plataforma.

A decisão unânime reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o ressarcimento de R$ 3.959.

O caso envolve um homem que adquiriu uma amassadeira de pão por R$ 4.399 na plataforma. Após a compra, o vendedor o contatou pelo chat do site, oferecendo um desconto de 10% e frete grátis.

O consumidor então solicitou o estorno do pagamento original e quitou um novo boleto gerado pelo suposto vendedor. No entanto, logo depois, teve seu contato bloqueado e percebeu que havia caído em um golpe.  

Ao analisar o caso, a turma destacou que o Mercado Livre atua como intermediário na compra e venda de mercadorias. Apesar de ter devolvido o valor da primeira transação, a nova negociação fraudulenta ocorreu dentro do ambiente de comunicação da própria plataforma, o que contribuiu para a confiança do consumidor na operação.  

O juiz relator do caso, Flávio Fernando da Fonseca, ressaltou que permitir que os negociantes definam a forma de entrega dos produtos aumenta a vulnerabilidade das transações.

Segundo o magistrado, "a recorrida faz parte da cadeia de prestação de serviços, atraindo para si a responsabilidade solidária em face do risco do negócio, na forma do artigo 7º e 25 do CDC, sem prejuízo do direito de regresso".  

Com isso, a plataforma foi condenada a indenizar o consumidor no valor de R$ 3.959.

Processo: 0719604-85.2024.8.07.0003

Fonte: www.migalhas.com.br

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