Meu patrão não pagou meu INSS. Será que vou conseguir me aposentar?
Geralmente essa desagradável surpresa acontece quando o segurado vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou solicitar outro benefício do INSS, e recebe a negativa, por falta de tempo de contribuição, perda da qualidade de segurado ou então verifica que o valor é muito abaixo do esperado.
Quando se trata de um trabalhador com carteira assinada, isso significa que a empresa vinha descontando o valor do INSS e deixou de repassá-lo à Previdência Social.
Quando isso ocorre o responsável legal da empresa estará
cometendo o crime de apropriação indébita previdenciária e a Previdência Social deixa de receber as contribuições previdenciárias em todo o período trabalhado e não contribuído.
Mas fique calmo, se você possui a CTPS assinada não correrá o risco de perder sua qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício.
A empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, a responsabilidade de fiscalização é da própria
Receita Federal, como consta no art. 33 da Lei nº 8.212/91.
Assim, se você trabalha de carteira assinada, basta
comprovar o vínculo empregatício, mediante apresentação da CTPS, por exemplo, para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é dever do INSS cobrá-la.
E como fica a situação do contribuinte individual?No caso do
contribuinte individual, que pode ser trabalhador autônomo ou MEI, a ausência de contribuição é de responsabilidade do próprio segurado, uma vez que ele é o responsável por pagar as guias de recolhimento mensais.
Assim sendo, ele não terá esse período reconhecido. Para ter o reconhecimento desse período será necessário efetuar o pagamento as contribuições em atraso.
Caso essas contribuições sejam superiores a 5 anos ou se o atraso for maior que 5 anos e você nunca contribuiu como contribuinte individual ou se o período for inferior a 5 anos e você for pagar um período anterior ao primeiro recolhimento na categoria atualmente exercida haverá a necessidade de comprovar o exercício de atividade como contribuinte individual.
E como fica a situação do prestador de serviço autônomo?Se você for um
autônomo que presta serviços para uma
empresa, ela é obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal e repassar o dinheiro ao INSS por meio de uma GPS.
O desconto deve ser informado no recibo de pagamento ao autônomo (também conhecido como RPA).
Nesse caso, se o trabalhador comprovar que houve a retenção de 11% na nota fiscal e não houve o repasse devido, ele pode conseguir o reconhecimento do tempo de contribuição.
Por isso é necessário ficar atento às contribuições seja você empregado ou autônomo que presta serviço por conta própria ou para empresas, a fim de que você possa se aposentar ou requerer um benefício, sem maiores dificuldades, afinal não há nada mais desagradável que necessitar de um benefício e não poder recebê-lo.
Fonte: JusBrasil