O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, em exercício na presidência, negou um pedido de liminar em habeas corpus e manteve a determinação que impôs a regressão ao regime prisional fechado para um homem condenado a 70 anos e quatro meses de reclusão. A condenação se deu pela prática de três crimes de extorsão mediante sequestro, dois homicídios qualificados e dois crimes de tráfico de drogas.
Conforme os autos processuais, além do retorno ao regime fechado, a decisão do TJ/RJ revogou os benefícios de trabalho extramuros e prisão albergue domiciliar com monitoramento eletrônico.
De acordo com o Tribunal estadual, foram constatadas diversas e reiteradas violações por parte do condenado às condições inerentes ao uso de monitoramento eletrônico. O homem deixou a tornozeleira eletrônica inativa por longos períodos - em uma ocasião, 17 dias consecutivos sem bateria - e danificou o equipamento intencionalmente, fatos que configuram faltas graves. Ademais, ele permaneceu fora da área de recolhimento domiciliar após o horário permitido de 22h.
Em análise prévia do caso, o vice-presidente do STJ ressaltou que não foram identificadas circunstâncias que justificassem a concessão da liminar. Segundo o ministro Og Fernandes, o acórdão do TJ/RJ apresenta de forma clara as razões que motivaram a decisão de regressão de regime. O ministro concluiu que "fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo".
O relator do caso é o ministro Messod Azulay Neto, da 5ª turma.
Fonte: www.migalhas.com.br
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