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Moradora será indenizada por alagamento causado por obra da prefeitura


04/02/2025

A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que determinou que município pague indenização de R$ 42,2 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a mulher cuja casa foi alagada após fortes chuvas.

Colegiado reconheceu a falha na drenagem pública, comprovada por perícia, como causa do alagamento.

Conforme os autos, a prefeitura ergueu um muro que bloqueou o escoamento de águas pluviais nas proximidades da residência da mulher. Com a intensa precipitação na cidade, o imóvel foi inundado, resultando na destruição de diversos móveis.  

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rebouças de Carvalho, destacou que, para a caracterização da responsabilidade civil do ente público, "é suficiente que se prove o dano sofrido e o nexo de causalidade entre a omissão/conduta atribuíveis ao Poder Público, ou aos que agem em seu nome, por delegação, e o aludido dano".

A perícia judicial confirmou a existência dos danos e apontou que o alagamento decorreu não apenas das chuvas, mas também da insuficiência do sistema de drenagem.

Segundo o laudo, "os sistemas estavam inoperantes, entupidos, com água parada, prejudicando-se e anulando-se sua atuação no escoamento das águas pluviais".

A municipalidade alegou que o volume de chuvas na época foi excepcionalmente alto e que a obstrução do escoamento teria sido agravada por terceiros.

Contudo, o colegiado rejeitou o argumento, ressaltando que a deficiência estrutural na drenagem já era reconhecida pelo próprio secretário de Obras do Município e que, mesmo após medidas adotadas pela administração, novos alagamentos ocorreram na residência da autora ao longo do processo.

Por fim, o colegiado determinou a manutenção da sentença, negando provimento ao recurso do município.

Processo: 0000193-93.2023.8.26.0071

Fonte: www.migalhas.com.br

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