Moraes cassa decisão que reconheceu vínculo entre médica e hospital

Ministro Alexandre de Moraes cassou decisão da 39ª vara do Trabalho de Salvador/BA que havia reconhecido vínculo de emprego entre uma médica e um hospital, onde ela trabalhou por 17 anos. 

A médica alegou em ação trabalhista que sua atividade no hospital, de 1996 a 2013, tinha todas as características da relação de emprego, como a execução de tarefas de forma contínua, sob subordinação jurídica, técnica e econômica, mediante salário fixo e mensal.

Em sua defesa, o hospital sustentou que a prestação de serviços se dera em razão de contrato firmado entre duas pessoas jurídicas e que a médica era, inclusive, sócia fundadora e administradora da empresa, que tinha contratos com diversos outros hospitais.

Pejotização

O juízo de 1ª instância acolheu a pretensão da médica, e o TRT da 5ª região manteve a sentença, ao considerar que houve fraude trabalhista resultante do fenômeno da "pejotização". 

Na reclamação ao STF, o hospital alegou que a decisão teria contrariado entendimento da Corte sobre a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio das empresas (ADPF 324) e sobre a possibilidade de organização da divisão do trabalho, não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos (RE 958.252, Tema 725).

Outras formas

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a interpretação conjunta dos precedentes citados permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a de emprego, regida pela CLT. Elas abrangem a própria terceirização ou, em casos específicos, os contratos de natureza civil firmados com transportadores autônomos ou de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor.

Ele lembrou ainda que, em caso análogo, também envolvendo discussão sobre pejotização, a 1ª turma do STF já decidiu na mesma direção.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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