Moraes manda PF ouvir diretores do Google sobre PL das fake news

Nesta terça-feira, 2, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a PF ouça, no prazo de cinco dias, os presidentes ou equivalentes das empresas Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo. S. Exa. também impôs que as companhias excluam todos os anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados com críticas a PL das fake news.

Na decisão, o ministro ressaltou "as condutas dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e seus dirigentes precisa ser devidamente investigada, pois são remuneradas por impulsionamentos e monetização, bem como há o direcionamento dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes legais".

O ministro também deu prazo de 48h para que as empresas apresentem relatórios circunstanciados sobre anúncios realizados e valores investidos, além de apontar e explicar os métodos e algorítimos de impulsionamento e induzimento à busca sobre "PL da Censura".

No mesmo prazo, as quatro empresas devem informar as providências que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e de combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros.

Estudo elaborado
Na decisão, o ministro Alexandre destacou que um estudo elaborado pelo laboratório de estudos de internet e mídias sociais da UFRJ aponta que essas empresas anunciam e veiculam anúncios contra o PL das fake news de forma opaca e burlando seus próprios termos de uso.

Entre outros pontos, o estudo narra que a própria página de pesquisas do Google passou a trazer mensagem de alerta para todos os usuários afirmando que o PL 2.630/20 iria "aumentar a confusão entre o que é verdade e mentira no Brasil".

Segundo o ministro, a conduta do Google e das demais plataformas citadas no estudo da UFRJ têm conexão tanto com os Inq 4.781 ("fake news") e 4.874 ("milícias digitais").

"A real, evidente e perigosa instrumentalização dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada para a mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais pode configurar responsabilidade civil e administrativas das empresas, além da responsabilidade penal de seus administradores por instigação e participação criminosa nas condutas investigadas nos referidos inquéritos."

Para o relator, essas condutas podem configurar, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no Inq 4.874.

Fonte: Migalhas


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