Motorista de app recorre de decisão que tirou da JT questão de vínculo

Um motorista de aplicativo buscou o STF para reformar decisão do ministro Alexandre de Moraes que afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos envolvendo o vínculo empregatício com aplicativos de transporte, remetendo o caso à Justiça comum.

Nesta segunda-feira, 5, a parte apresentou agravo regimental à 1ª turma do STF contra a decisão do ministro na Rcl 59.795/MG.

No recurso, a defesa salienta que nenhuma das decisões mencionadas reconheceu a incompetência da JT para julgar ações entre prestadores e tomadores de serviço, tampouco houve análise acerca do tema de reconhecimento do vínculo empregatício em caso de fraude à legislação trabalhista.

Cita, ainda, outra decisão recente, também em reclamação da Cabify, em que a ministra Cármen Lúcia tomou decisão contrária à de Moraes.  

O recurso foi assinado pelos escritórios de advocacia Mauro Menezes & Advogados, LBS Advogados - Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados e Polastri & Zattar Advogados.

De acordo com o advogado Mauro Menezes, que representa o trabalhador recorrente, "os precedentes citados pelo Ministro Alexandre de Moraes em sua decisão paradoxalmente ressalvaram a possibilidade de a Justiça do Trabalho promover o escrutínio concreto da validade de contratos de terceirização e de prestação de serviços autônomos, sobretudo para impedir que efetivas relações de emprego sejam tidas como meros contratos civis".

Ainda segundo o recurso apresentado, o afastamento da competência da Justiça do Trabalho para julgar os casos envolvendo o reconhecimento de vínculo entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais contraria o disposto no artigo 114, I, da CF, que atribui à Justiça do Trabalho o encargo de "processar e julgar (...) as ações oriundas da relação de trabalho".

O processo

A reclamação foi apresentada pelo aplicativo Cabify contra decisão do TRT da 3ª região, que havia reconhecido a existência de vínculo de emprego entre o motorista e a referida plataforma.

Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes determinou o encaminhamento do feito à Justiça Estadual comum, sob o argumento de que o STF já considerou constitucionais outras modalidades de contratação distintas da clássica relação de emprego prevista na CLT, a exemplo da terceirização e do trabalho autônomo.

Fonte: Migalhas 


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