Motorista que provoca acidente deve pagar indenização por danos morais à vitima
Cabe indenização por danos morais a quem sofre lesões em um acidente de trânsito. Assim entendeu a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um motorista a indenizar um motociclista em decorrência de um acidente.
No recurso ao TJ-SP, o motorista alegou a culpa concorrente, pois o motociclista teria feito uma ultrapassagem em local proibido, o que prejudicou sua visão e levou ao acidente. Ele afirmou ainda que a vítima sofreu somente fraturas em uma das mãos e no quadril, sem que tenha ocorrido qualquer ofensa à honra.
Entretanto, em votação unânime, o recurso foi negado. No voto, o relator, desembargador Vianna Cotrim, citou boletim de ocorrência e perícia técnica que indicaram que o motorista cruzou transversalmente a pista de uma rodovia, interceptando a trajetória da moto da vítima, o que ocasionou o acidente.
"Na verdade, a imprudência daquele que realiza manobra de conversão para cruzar transversalmente uma rodovia é inequívoca e infringe a norma do artigo 37 do Código de Trânsito Brasileiro, ressaltando-se que o motorista não pode agir sem as cautelas necessárias à segurança no trânsito, sobretudo numa via expressa e durante à noite", argumentou.
O magistrado também afirmou não existirem provas de uma manobra de ultrapassagem não permitida ou de qualquer outra conduta imprudente do motociclista, "sendo descabido, por conseguinte, o reconhecimento da culpa concorrente". Logo, evidenciada a culpa do motorista pelo acidente, cabe a ele indenizar a vítima pelos danos sofridos.
"É cabível indenização por danos morais, com intuito de reparar o mal causado ao autor que, em virtude do acidente automobilístico, sofreu fratura de segundo metatarso esquerdo e de acetábulo à direita, sobrevindo tratamento conservador e incapacidade laborativa temporária, conforme evidencia a documentação que instruiu a inicial. Ora, não há dúvida que ele experimentou dor e amargura, com reflexo no estado psicológico", completou.
Assim, Cotrim fixou a reparação por danos morais em R$ 6 mil, além de manter a indenização por danos materiais em R$ 231, equivalente ao valor gasto pelo motociclista com medicamentos.
Fonte: ConJur