O MPF ajuizou ação civil pública contra o Cremesp - Conselho Regional de Medicina de São Paulo, requerendo indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
A autarquia Federal acusa o Conselho de condutas irregulares que comprometeram a realização de abortos legais na rede pública de saúde.
De acordo com o MPF, o Cremesp abriu procedimentos disciplinares contra médicos do hospital municipal Vila Nova Cachoeirinha, em São Paulo/SP, que realizaram abortos em casos de gravidez decorrente de estupro, mesmo quando o tempo gestacional ultrapassava 20 semanas.
Em dezembro de 2023, o Cremesp realizou vistoria no hospital e requisitou os prontuários de mulheres que haviam se submetido a abortos legais nos dois meses anteriores.
O MPF apontou que o Conselho não conseguiu justificar adequadamente a instauração de procedimentos ético-disciplinares nem o acesso a dados sensíveis das pacientes.
"Ao acessar os documentos sem consentimento das pacientes e dos profissionais, o Cremesp violou o sigilo médico, garantido pela Constituição, pelo Código de Ética Médica e pela LGPD", afirma a ação.
A investigação revelou falhas na proteção dos dados pessoais das pacientes por parte da Secretaria Municipal de Saúde e do Cremesp.
"A Secretaria deveria ter ocultado os dados pessoais antes de disponibilizá-los, e o Cremesp deveria ter assegurado a proteção dessas informações em seus procedimentos, o que não ocorreu", destacou o MPF.
O MPF argumentou que as ações do Cremesp configuram abuso de autoridade e afronta ao devido processo administrativo, atingindo tanto médicos quanto pacientes.
"As mulheres tiveram sua intimidade exposta e foram novamente vitimizadas pelas falhas na proteção de seus dados pessoais", ressaltou o órgão.
Repercussão
O caso ganhou repercussão após decisão recente do STF. Nesta quarta-feira, 11, ministro Alexandre de Moraes, do STF, proibiu o Cremesp de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal.
A decisão integra a ADPF 1.141, ajuizada pelo PSOL. Em maio, Moraes já havia suspendido liminarmente a resolução e determinado a proibição de abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares baseados nela.
O MPF não divulgou o número do processo.
Fonte: www.migalhas.com.br
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