MPF se manifesta a favor de lei municipal que diminuiu salários de políticos em MG

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Federal defendeu a validade de uma lei municipal de Piedade dos Gerais (MG) que diminuiu os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários para a legislatura 2017-2020. O caso está sob a relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, da 2ª Turma do Supremo.

No recurso extraordinário, a Prefeitura de Piedade dos Gerais questionou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que julgou constitucional a Lei 818/2016, responsável por estabelecer a remuneração dos agentes políticos. Segundo a Câmara do município mineiro, ao reduzir os salários a norma violou a previsão constitucional de irredutibilidade de vencimentos.

O parecer do MPF, assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, diz que o recurso apresentado ao STF não preenche os requisitos de admissibilidade, pois o recorrente não impugnou especificamente, de forma eficaz, os fundamentos da decisão do TJ-MG.

"Segundo a jurisprudência dessa corte Suprema, o recurso cujas razões não combatem especificamente o fundamento da decisão recorrida padece de irregularidade formal violadora do princípio da dialética", diz o parecer.

"Assim", prossegue o subprocurador, "incide na espécie o enunciado da Súmula 293 do STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles'".

Fonte: Conjur

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