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Mulher que comprou 5 ovos de Páscoa e não os recebeu será indenizada
O TJ/PR, por meio da 3ª turma Recursal, condenou uma empresa de comércio eletrônico ao pagamento de indenização por danos morais devido à não entrega de ovos de Páscoa na data acordada.
O colegiado destacou que o atraso "gerou profunda angústia existencial na pessoa da recorrente, superior em gravidade a um mero dissabor", considerando que a consumidora tinha a intenção de presentear seus familiares durante as festividades pascais.
Residente em uma cidade pequena, a consumidora relatou a dificuldade em encontrar os ovos de Páscoa desejados para presentear sua família, optando pela compra on-line de cinco unidades.
Diante da ausência de entrega e da falta de resposta imediata à sua reclamação, a consumidora precisou se deslocar a uma cidade vizinha na véspera da Páscoa para adquirir outros ovos, o que gerou "transtornos desnecessários" durante o período festivo.
A empresa argumentou em sua defesa que atuava apenas como intermediária na venda e que havia efetuado o reembolso posteriormente.
No entanto, a relatora do acórdão, desembargadora Denise Hammerschmid, enfatizou que o CDC estabelece a responsabilidade solidária dos agentes envolvidos na cadeia de consumo, incluindo a empresa intermediadora.
A relatora ainda acrescentou que "deve-se levar em consideração, ainda, não só os incômodos trazidos à vítima do ilícito, mas também a prevenção de novas ocorrências".
Fonte: migalhas.com.br