Mulher que esqueceu comprovante de vacina consegue remarcar audiência
Uma trabalhadora ingressou com uma ação contra seu antigo contratante, mas na data da audiência de instrução não pôde entrar no fórum Trabalhista do Recife, porque esqueceu o comprovante de vacinação de covid-19 e, também, não apresentou teste de PCR ou de antígeno que comprovasse não estar com a doença.
Na ocasião, estava em vigor ato do TRT da 6ª região que condicionava a apresentação de um dos comprovantes para ter acesso aos edifícios. A medida possuía o intuito de preservar a saúde das pessoas que transitavam nos locais, haja vista o contágio do coronavírus.
Devido ao incidente, o advogado da trabalhadora requereu que a audiência fosse adiada, mas o pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, sob a justificativa de que, ao avisar a data, hora e local da audiência, também foi informada a obrigação de apresentar o comprovante de vacinação (em papel ou na versão digital) ou um teste negativo. Assim, aplicou a penalidade de confissão ficta.
Foi ajuizado recurso para a 2ª instância alegando cerceamento do direito de defesa. O desembargador Paulo Alcantara foi o relator da decisão e concluiu que o procedimento da 1ª instância foi desproporcional, porque a própria CF/88 prevê os princípios do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição. Além disso, o direito do Trabalho é pautado pela informalidade e pela busca da verdade real.
O desembargador considerou nula a audiência de instrução que aconteceu sob a confissão ficta da trabalhadora. Se mantida, significaria que as provas apresentadas pela empresa na referida audiência que a trabalhadora faltou seriam presumidas como verdadeiras. Com tal decisão, será realizada nova audiência.
Fonte: Migalhas